terça-feira, 12 de outubro de 2010

NÃO ao trabalho escravo

Texto I:


STF adia decisão sobre denúncia de trabalho escravo contra senador


Fiscais libertaram lavradores em fazenda de João Ribeiro (PR-TO) em 2004. Defesa nega acusações e diz que ele não participava da administração



O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou nesta quinta-feira (6) a decisão sobre se acata ou não denúncia de trabalho escravo contra o senador João Ribeiro (PR-TO). Ele foi acusado de manter, em 2004, 38 trabalhadores em condições análogas a escravidão na fazenda Ouro Verde, localizada no município de Piçarra, interior do Pará. No pleito do último domingo (3), o senador foi reeleito em primeiro lugar, com 375 mil votos.
O julgamento foi adiado pelo pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Caso o STF aceite a denúncia do Ministério Público do Pará, Ribeiro passará a ser réu em ação penal, acusado dos crimes de trabalho escravo, aliciamento de trabalhadores e fraude de direitos trabalhistas.
A denúncia foi feita depois que o Grupo Móvel de Combate ao Trabalho Escravo do Ministério do Trabalho fiscalizou a propriedade e libertou os trabalhadores, em fevereiro de 2004. A defesa do parlamentar nega as acusações e afirma que, apesar de ele ser dono da fazenda, o senador não participava de sua administração.
“Não há como caracterizar nem imputar ao senador João Ribeiro o crime de trabalho escravo. Quem ouve vossa excelência reproduzir o relatório [do MPF] certamente vai dizer: ‘que desgraça’. Mas era isso que o acusado fazia? Ele nem esteve na fazenda para contratar qualquer empregado no período de 9 de janeiro a 26 de fevereiro”, afirmou o advogado do parlamentar, João Agripino de Vasconcelos Maia .
Segundo o relatório dos fiscais do Ministério do Trabalho, os trabalhadores eram aliciados no estado de Tocantins, mediante pagando prévio. Na fazenda, de acordo com os fiscais, os trabalhadores eram impedidos de se desligarem do serviço por serem obrigados a contrair dívidas pela compra de alimentos e ferramentas de trabalho na “cantina” da propriedade.
Além disso, de acordo com a denúncia, trabalhos forçados aos sábados e domingos, jornadas exaustivas acima de 12 horas, alojamento impróprio e falta de água própria para consumo configuram condições degradantes de trabalho.
Antes do pedido de vista, a ministra Ellen Gracie, relatora do caso, votou pela abertura de ação penal contra o parlamentar. Ela afirmou que a fiscalização encontrou cópias de documentos fiscais que mostrariam as dívidas dos trabalhadores com a fazenda.
Segundo a denúncia, destacou a relatora, praticamente todos os trabalhadores eram de Tocantins e tinham sido levados por transporte contratado pela fazenda. “A persistência de trabalho escravo no Brasil representa a contrariedade à Constituição Federal”, disse a ministra.
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, também se manifestou pela aceitação da denúncia. “Mesmo que não haja restrição à locomoção e que haja apenas condições degradantes de trabalho caracterizam-se, sim, condições análogas ao trabalho escravo. Não se pode transpor para o século 21 aquelas condições que tínhamos na época da escravidão. Não há a menor discussão a respeito da existência de condições absolutamente degradantes”, afirmou.


Autor: Desconhecido.



Texto II:


Justiça Federal condena 28 por trabalho escravo em Marabá, no Pará


A Justiça Federal de Marabá (PA) condenou criminalmente 28 pessoas acusadas de ter submetido trabalhadores rurais à situação análoga à escravidão.
Esta a primeira vez que o Judiciário brasileiro julga de uma vez um número tão grande de processos relativos a esse crime, de acordo com a ONG Repórter Brasil, que acompanha casos de trabalho escravo.
Cada um dos 32 processos foi julgado separadamente, mas eles foram analisados em sequência pelo juiz Carlos Henrique Haddad, numa tentativa de sentenciar os casos que estavam pendentes.
Dentre os condenados, há donos de propriedades onde os crimes foram flagrados, mas também há funcionários e os chamados "gatos" --os agenciadores de mão-de-obra.
As penas variam: alguns acusados foram sentenciados a dez anos de prisão, outros a pouco mais de 3 anos. Cabe recurso a todas as decisões.
Wilson Ferreira da Rocha, por exemplo, foi sentenciado em duas ações diferentes a um total de nove anos. Uma delas foi gerada por uma autuação de 2003, quando foram resgatados 23 trabalhadores, que, sob condições degradantes, operavam fornos de carvão.
Sua fazenda, em Goianésia (PA), fornecia o produto para a Cosipar (Companhia Siderúrgica do Pará), que, em um acordo com o Ministério Público do Trabalho, pagou R$ 1 milhão de indenização em 2005.
Já o também condenado Walderez Fernandes Barbosa, que poderá cumprir oito anos e três meses de prisão, é reincidente: em duas autuações, de 2004 e 2005, foram resgatados 17 trabalhadores.
No início da noite de ontem, a Folha não conseguiu localizar Barbosa e Rocha para comentar as sentenças. Também não encontrou nenhum representante da Cosipar.
A ONG Repórter Brasil disse que esse tipo de condenação é rara e esparsa e que é impossível dizer quantas pessoas já foram condenadas, pois nem a Justiça Federal nem a dos Estados têm essa quantificação.
Apesar de as sentenças terem sido majoritariamente contrárias aos fazendeiros, em ao menos um processo Haddad criticou a atuação dos fiscais do Ministério do Trabalho --reclamação comum por parte dos proprietários flagrados.
Segundo o juiz, eles atuaram, "senão de maneira leviana e arbitrária, de forma equivocada" ao impedir os suspeitos de falar no momento em que eles deveriam explicar a situação.
Os autos deste caso foram remetido ao ministério, para averiguação da suposta conduta autoritária.


Autores: João Carlos Magalhães da Agência Folha, em Belém e Rodrigo Vargas da Agência Folha, em Cuiabá.



Comentário do texto I (pessoal) :


No texto I, mostra o caso do senador que foi acusado de ter trabalho escravo em sua fazenda. Esses escravos eram pessoas que iam trabalhar em busca de condições melhores de vida (percebemos que tinham baixa escolaridade), mas eram enganados e obrigados a trabalhar e viviam em condições desumanas.
Nesse texto encontramos claramente um pensamento arcaico, que é a escravidão, que acha que utilizando mão-de-obra escrava, ou seja, obrigando uma pessoa a trabalhar sem remuneração e em péssimas condições de trabalho, a pessoa (no caso, o escravo) conseguirá trabalhar e produzir e assim, o "Senhor" obter lucros. A escravidão só atrapalha o desenvolvimento econômico e a modernização, pois nenhuma pessoa consegue produzir em determinadas condições.
É extremamente um absurdo estarmos em pleno século XXI e existir escravidão no Brasil, pois a escravidão foi abolida em 1888 e desde então somos livres e não temos que nos submeter aos outros para trabalhar nessas condições, além de que a escravidão é uma violação aos direitos humanos.

Autor: Sarah.

Postagem: Sarah.

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